ÉPOCA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Não esqueça, Cirurgião Dentista é um PROFISSIONAL LIBERAL.
Veja o que diz na CLT:
Profissionais Liberais
Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.
Profissional Liberal Empregado
a) no exercício da mesma atividade que o qualifica como profissional liberal: quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional (contribuição efetuada no mês de fevereiro), ou não efetuar referida contribuição, deixando para fazê-la na mesma época dos demais empregados, isto é, no mês de março; Ex.; Dentista que exerce como empregado referida função. Caso opte por efetuar sua contribuição no mês de fevereiro, devera comunicar o fato à empresa, comprovando-o mediante recibo da contribuição efetuada.
Esta opção somente será possível caso o empregado exerça a mesma atividade para a qual esteja habilitado como profissional liberal.
b) exercendo atividade diferente daquela que qualifica como profissional liberal: o profissional liberal que exerce como empregado atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa - categoria preponderante.
c) exercício simultâneo de profissão liberal e a atividade com vínculo empregatício: os profissionais que exercem profissão liberal e também ocupam cargo como empregado nas mesmas condições ficam sujeitos a ambas as contribuições, correspondentes a cada profissão exercida. É o caso do contador que exerce essa função na empresa e que executa também a contabilidade de outras empresas. Ele ficará sujeito a contribuir para o Sindicato dos Contabilistas por ambas as atividades desempenhadas.
Grupos
1o Advogados - 2o Médicos - 3o Odontologistas - 4o Médicos Veterinários - 5o Farmacêuticos - 6o Engenheiros (civis, de minas, mecânicos, eletricistas, industriais, agrônomos) - 7o Químicos (químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos) 8o Parteiros - 9o Economistas - l0o Atuários - 11o Contabilistas - 12o Professores (privados) 13o Escritores - 14o Autores teatrais - 15o Compositores - 16o Assistentes Sociais - 17o Jornalistas - 18o Protéticos dentário - 19o Bibliotecários - 20o Estatísticos - 21o Enfermeiros - 22o Administradores - 23o Arquitetos - 24o Nutricionistas - 25o Psicólogos - 26o Geólogos - 27o Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, auxiliares de fisioterapia e auxiliares de terapia ocupacional - 28o Zootecnistas - 29o Profissionais Liberais de Relações Públicas - 30o Fonoaudiólogos - 31o Sociólogos - 32o Biomédicos - 33o Corretores de imóveis - 34o Técnicos industriais de nível médio- 2o grau - 35o Técnicos agrícolas de nível médio - 2o grau - 36o Tra dutores - 37o Técnico em Biblioteconomia.
Nota: Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firmas ou empresas, com capital social registrado, recolhem a contribuição sindical segundo a tabela progressiva (CLT, art 580, inciso III)
COLEGA ! Voce que trabalha como empregado (em alguma Empresa ; Prefeitura; Estado) faça a opção de recolhimento da Contribuição Sindical para o SINDICATO da tua categoria profissional, o nosso SOERGS.
PERGUNTA: -Que documento devo apresentar no meu trabalho para solicitar que a minha contribuição seja recolhida para o meu sindicato?
RESPOSTA:Segue abaixo um MODELO de “ Termo de Opção de Contribuição Sindical.”
Termo de Opção de Contribuição Sindical
TERMO
DE OPÇÃO
Pelo presente declaro que, na qualidade de Cirurgião Dentista, Profissional Liberal (art. 577 da
CLT)
regularmente inscrito
no Sindicato dos Odontologistas no
Estado do Rio Grande do Sul, sindicato regularmente constituído, e estabelecido a Rua Dr. Flores,
323 – 4° andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90020-123, opto por recolher à referida entidade minha
Contribuição Sindical anual,
prevista nos art 579 e 580 da CLT ,
autorizando o meu empregador _________________________________ a reter em folha
de pagamento do meu salário, os
importes concernentes a tal
contribuição e repassá-los à entidade sindical.
Porto
Alegre, ______ de ___________ de
20__
_______________________________________________
Assinatura, nome
completo e número da CTPS do empregado
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