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SOERGS ENVIA CARTA DE REPÚDIO
04/06/2008
REFERENTE A INSTRUÇÃO NORMATIVA 4/08 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, DE 24/04/08, QUE DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE SERVIDORES PARA A PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS OU SIMILARES.
Ao tomarmos conhecimento do teor da Instrução Normativa 4/08 da Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, que dispõe sobre a liberação de servidores para a participação em congressos, seminários, cursos ou similares, causou-nos indignação o fato do uso deste poder arbitrário para impedir os cirurgiões dentistas de participarem de atividades que ampliam o conhecimento profissional e técnico. Destacamos que neste prazo de 180 dias fixados pela IN 04/08, ocorrerá o CORIG – Congresso Odontológico Rio Grandense, o maior congresso do sul do país e que ocorre somente de dois em dois anos.
A participação em tais eventos é necessária para a atualização dos profissionais da área e, que visam estender a população em geral no que há de melhor e mais moderno na odontologia.
Sem participar destes encontros, perdem os dentistas, perde a população e perde o poder público, pois técnicas modernas discutidas nestes Seminários e Cursos, reduzem as doenças da população e diminuem os custos do Estado com Saúde.
Causa-nos profunda indignação o fato de que o Órgão responsável pela saúde pública municipal adote decisão tão arbitrária e contrária ao bem estar da população, impedindo-as de terem acesso às modernas terapias utilizadas.
Queremos externar publicamente a nossa preocupação e repúdio com relação a este ato arbitrário do Sr. Secretário Municipal da Saúde contra os Cirurgiões Dentistas e a saúde pública em geral.
Esperamos que através desse ALERTA, V.Sa. possa desfazer qualquer equívoco, e aplique com sabedoria e prudência o previsto no inciso II da referida Instrução Normativa.
Porto Alegre, 02 de junho de 2008.
Ao tomarmos conhecimento do teor da Instrução Normativa 4/08 da Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, que dispõe sobre a liberação de servidores para a participação em congressos, seminários, cursos ou similares, causou-nos indignação o fato do uso deste poder arbitrário para impedir os cirurgiões dentistas de participarem de atividades que ampliam o conhecimento profissional e técnico. Destacamos que neste prazo de 180 dias fixados pela IN 04/08, ocorrerá o CORIG – Congresso Odontológico Rio Grandense, o maior congresso do sul do país e que ocorre somente de dois em dois anos.
A participação em tais eventos é necessária para a atualização dos profissionais da área e, que visam estender a população em geral no que há de melhor e mais moderno na odontologia.
Sem participar destes encontros, perdem os dentistas, perde a população e perde o poder público, pois técnicas modernas discutidas nestes Seminários e Cursos, reduzem as doenças da população e diminuem os custos do Estado com Saúde.
Causa-nos profunda indignação o fato de que o Órgão responsável pela saúde pública municipal adote decisão tão arbitrária e contrária ao bem estar da população, impedindo-as de terem acesso às modernas terapias utilizadas.
Queremos externar publicamente a nossa preocupação e repúdio com relação a este ato arbitrário do Sr. Secretário Municipal da Saúde contra os Cirurgiões Dentistas e a saúde pública em geral.
Esperamos que através desse ALERTA, V.Sa. possa desfazer qualquer equívoco, e aplique com sabedoria e prudência o previsto no inciso II da referida Instrução Normativa.
Porto Alegre, 02 de junho de 2008.
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