Contribuições
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da guia de pagamento da Contribuição Sindical.
CNPJ SOERGS: 92.958.933.0001/04
COD SINDICAL: 012.028.87551-0
Contribuições (2024)
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Quem deve pagar
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Taxa Obrigatória
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Rateio
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Contribuição Sindical
R$ 200,00
Para pagamentos efetuados até 28 de fevereiro, após acréscimos legais conforme CLT.
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Todos os profissionais liberais, autônomos ou empregados. Conforme CLT Art. 578 e 579.
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Não. De acordo com a reforma trabalhista de 2017 essa contribuição se tornou facultativa.
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Como é imposto, o governo já estabeleceu na CLT: 60% para o Sindicato, 15% para a Federação (FNO), 5% para a Confederação (CNPL) e 20% para o Ministério do Trabalho, no sentido de manter o Seguro Desemprego.
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
R$ 250,00 anuais |
Apenas os Cirurgiões-Dentistas associados.
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Não
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Exclusiva do Sindicato. É espontânea porque vem da vontade política de ser sócio do seu Sindicato
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SÓCIO ESPECIAL
R$ 26,00 por mês |
Cirurgiões dentistas
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Não
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Categoria criada para fortalecer o SOERGS
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DIREITO DE ESCOLHA
O profissional liberal (CIRURGIÃO DENTISTA) detém direito de escolha quanto à destinação de sua contribuição sindical, seja para o sindicato majoritário da empresa onde trabalha, ou para o sindicato de sua categoria profissional. (art. 585, parágrafo único da CLT e Nota Técnica n° 036/2009 do MTE).
Quando o profissional liberal não expressa a sua opção ao RH de sua empresa ou prefeitura, que o recolhimento da Contribuição Sindical, deve ser para o Sindicato de sua categoria, a sua inércia deixa de fortalecer e resguardar as conquistas da Odontologia, que tem características muito diferenciadas das demais profissões (metalúrgicos, funcionários públicos, etc.).
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Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h